Quem já agendou um exame pelo plano de saúde conhece a sequência: pedido médico, guia, autorização. No exame particular, parte dessa burocracia desaparece. Veja o que cada termo significa.
Pedido médico
É a solicitação feita pelo seu médico, com o exame a ser feito, a região do corpo e, muitas vezes, a suspeita clínica. Essas informações orientam a forma como o exame é feito e como o radiologista analisa as imagens.
Guia
É o documento do convênio que registra o exame a ser feito pelo plano. Cada operadora tem o seu modelo e as suas regras.
Autorização
É a aprovação do plano de saúde para que o exame seja coberto. Alguns exames, principalmente os de maior complexidade, só podem ser feitos depois dela.
O que é preciso em cada caso
| Convênio | Particular | |
|---|---|---|
| Pedido médico | Sim | Sim |
| Guia do convênio | Quando o plano exige | Não |
| Autorização do plano | Quando o plano exige | Não |
| Carteirinha do convênio | Sim | Não |
| Documento com foto e CPF | Sim | Sim |
Ou seja: no particular, você precisa do pedido médico e de um documento, mas não depende do plano para marcar. Para exames de tomografia, o pedido precisa estar autorizado quando o exame for pelo convênio.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do seu médico.